Útero de Substituição

Além de ter que passar por uma série de exames que comprovem que está apta a realizar a substituição do útero, se a pessoa for casada ou com união estável, deve apresentar autorização por escrito do parceiro ou da parceira.

As taxas de sucesso deste procedimento são similares às apresentadas em ciclos de Fertilização in Vitro (FIV/ICSI) e Inseminação Intrauterina (IIU), podendo variar até 68%. O Útero de Substituição é indicado nos seguintes casos:

● Quando há uma ausência de útero, seja de forma congênita ou adquirida por retirada do útero por alguma doença;
● Quando é identificada alguma anormalidade uterina importante que não permita a gravidez e não possa ser corrigida;
● Quando existe um diagnosticado de alguma doença com risco de morte elevado durante a gravidez;
● Quando já houveram algumas tentativas de transferência de embriões sem sucesso e e suspeita-se que a causa seja por problemas uterinos;
● Famílias LGBTQIAP+ que não possuem aparelho reprodutivo uterino em sua composição e necessitam de um útero de substituição.